domingo, 13 de julho de 2014

Cadastro de CPF

Como fazer a inscrição do CPF

O cadastro de pessoas físicas é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes. O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal
Quem pode se inscrever
A inscrição é obrigatória para alguns contribuintes , mas qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF.
Informações importantes:
  • não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos);
  • é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior;
  • cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
Atenção : o número do CPF é único e definitivo. Se este número for esquecido, tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. O comprovante de inscrição no CPF pode ser impresso na página da RFB na internet, com utilização do Código de Atendimento ou do código de acesso , ou ainda obtido nas Unidades de Atendimento da RFB. 

Quem pode solicitar a inscrição
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Observação : a solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde solicitar a inscrição
  • Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
 Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Observação: o serviço nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios não estará disponível aos sábados e domingos."
Custo: Não há. O serviço é gratuito. Observação: O número do CPF é inserido na carteira de identidade ou é entregue o comprovante de inscrição emitido via internet
  • Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito
Atenção : a inscrição de pessoas falecidas ou  residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser solicitada diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)
a) Maiores de 16 anos
  • documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
  • documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
  • documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
  • Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
Observações:
  • os apenados (presos) deverão apresentar também a solicitação do órgão carcerário;
  • os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação;
  • os documentos de identificação apresentados devem ter validade no país de residência;
  • os documentos expressos em idioma estrangeiro deverão ter tradução juramentada.
Confirmação da inscrição
  • Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido e obter o número do CPF .
  • Quando a inscrição for solicitada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
  • A comprovação da inscrição pode ser feita com a apresentação do documento onde foi inserido o número do CPF ou com o " Comprovante de Inscrição no CPF ", acompanhado de documento de identificação.
Atenção : Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a inscrição. O contribuinte será informado no momento da solicitação ou por correspondência enviada para sua residência. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.

 Como comprovar a inscrição no CPF

  • apresentação do cartão CPF;
  • apresentação do “ Comprovante de Inscrição no CPF ” impresso a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
  • apresentação de um dos seguintes documentos com menção do número do CPF: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Registro Civil de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cartão de crédito, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque ou qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.

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